Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2082659-76.2016.8.0000 - Na ADIn proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça admitir intervenção do Sindicato do Comércio Atacadista de Couros e Peles de São Paulo, na condição de "amicus curiae" e por votação unânime, rejeitar as preliminares, e julgar a ação procedente. Esta decisão resultou na declaração de inconstitucionalidade do art. 3º desta Lei. DOC 25/03/2017 p. 75 c. 2-3. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2137241-60.2015.8.26.0000 - Na ADIn proposta pela Associação Nacional de Restaurantes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu extinguir a ação com relação ao art. 3º desta Lei e julgá-la procedente por votação unânime para declarar inconstitucional os demais artigos da Lei, os arts. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, por afronta aos arts. 111 e 144 da Constituição Estadual. DOC 25/03/2017 p. 75 c. 3. Republic. DOC 28/03/2017 p. 116 c. 4. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2082659-76.2016.8.26.0000 - Em 20/10/2018 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, na ADIn movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - ABICALÇADOS, que, por unanimidade de votos, julgou procedente a demanda, declarando a inconstitucionalidade do art. 3º desta Lei. DOC 28/11/2018 p. 109 c. 1. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2137241-60.2015.8.26.0000 - No dia 04 de novembro de 2022, transitou em julgado a ADIn proposta pela Associação Nacional de Restaurantes - ANR, tendo sido declarada a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 14/04/2023 p. 267 c. 1.
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